Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039351
Nº Convencional: JSTJ00020217
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198806300393513
Data do Acordão: 06/30/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário : Estando o requerente já em liberdade, a providência de "habeas corpus" carece de fundamento, porque aquela providência pressupõe uma prisão ilegal e actual.