Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086255
Nº Convencional: JSTJ00026626
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199502010862551
Data do Acordão: 02/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7950/93
Data: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor iniciado a travessia da estrada da direita para a esquerda, segundo o sentido da marcha do velocípede com motor, quando este se encontrava a uns 7/8 metros e sem olhar para o lado donde este vinha sem a menor atenção ao trânsito, o acidente ocorreu por culpa do Autor, violando o artigo 40, n. 1, alínea a) do Código da Estrada.
II - O facto de o velocípede sem motor circular mais ou menos ao meio da sua meia faixa de trânsito, não foi causal do acidente, nem violou o artigo 5, n. 3 do Código da Estrada, pois deve circular o mais próximo da berma, mas afastado desta de modo a não prejudicar o trânsito ou o estacionamento dos peões e permitir a sua ultrapassagem.