Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026626 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010862551 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7950/93 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor iniciado a travessia da estrada da direita para a esquerda, segundo o sentido da marcha do velocípede com motor, quando este se encontrava a uns 7/8 metros e sem olhar para o lado donde este vinha sem a menor atenção ao trânsito, o acidente ocorreu por culpa do Autor, violando o artigo 40, n. 1, alínea a) do Código da Estrada. II - O facto de o velocípede sem motor circular mais ou menos ao meio da sua meia faixa de trânsito, não foi causal do acidente, nem violou o artigo 5, n. 3 do Código da Estrada, pois deve circular o mais próximo da berma, mas afastado desta de modo a não prejudicar o trânsito ou o estacionamento dos peões e permitir a sua ultrapassagem. | ||