Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062239
Nº Convencional: JSTJ00002472
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: FIANÇA
EXTINÇÃO
MORATORIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ196805310622391
Data do Acordão: 05/31/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG253
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A moratoria, prevista no artigo 852 do Codigo Civil, so se da quando o credor concede ao devedor novo prazo para o vencimento da divida, que impede a execução do contrato no primitivo vencimento.
II - Assim, a simples mora na exigencia da divida não integra a categoria legal de moratoria.