Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039749
Nº Convencional: JSTJ00020398
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198904260397493
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na previsão do artigo 24 n. 1 alínea c) do Decreto-Lei n. 28/84 abrangem-se todas as situações em que os géneros alimentícios ou os aditivos sejam destinados imediatamente ao consumo público como também ao consumo mediato, após prévia transformação.
II - Vindo provado que o Réu tem uma situação económica razoável e tem possibilidade de pagar a multa em que foi condenado não é de suspender a execução da pena de multa nos termos do n. 1 do artigo 48 do Código Penal.