Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020398 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260397493 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na previsão do artigo 24 n. 1 alínea c) do Decreto-Lei n. 28/84 abrangem-se todas as situações em que os géneros alimentícios ou os aditivos sejam destinados imediatamente ao consumo público como também ao consumo mediato, após prévia transformação. II - Vindo provado que o Réu tem uma situação económica razoável e tem possibilidade de pagar a multa em que foi condenado não é de suspender a execução da pena de multa nos termos do n. 1 do artigo 48 do Código Penal. | ||