Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029962 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | UNIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602070479833 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arguido que, com unidade de propósito criminoso, se aproveita das vastas funções que exercia numa sociedade, com fundamento na confiança que usualmente é concedida a pessoas com essas funções e, a partir de certo momento e até ser descoberto, faz suas e em prejuízo dessa sociedade, várias quantias, que totalizam 57612875 escudos, comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alínea b), do C.P. de 1982. II - As largas funções exercidas pelo arguido e a impunidade conatural a quem é concedida a confiança correspondente a esse exercício não constituem, por si só, uma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa. III - A unidade de propósito criminoso unifica as repetidas e as espaçadas actuações num único crime, a punir de harmonia com a totalidade do valor apropriado, inexistindo crime continuado. | ||