Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047983
Nº Convencional: JSTJ00029962
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: UNIDADE DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199602070479833
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O arguido que, com unidade de propósito criminoso, se aproveita das vastas funções que exercia numa sociedade, com fundamento na confiança que usualmente é concedida a pessoas com essas funções e, a partir de certo momento e até ser descoberto, faz suas e em prejuízo dessa sociedade, várias quantias, que totalizam 57612875 escudos, comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alínea b), do C.P. de 1982.
II - As largas funções exercidas pelo arguido e a impunidade conatural a quem é concedida a confiança correspondente a esse exercício não constituem, por si só, uma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa.
III - A unidade de propósito criminoso unifica as repetidas e as espaçadas actuações num único crime, a punir de harmonia com a totalidade do valor apropriado, inexistindo crime continuado.