Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A208
Nº Convencional: JSTJ00030303
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
DESPESAS
Nº do Documento: SJ199605140002081
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 185/95
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Proferida decisão inteiramente favorável à autora, em acção declarativa condenatória por quantia certa em cujo montante se fixou o valor da acção, é inadmissível recurso quanto à parte em que a sentença não condenou o réu no pagamento das despesas com a acção relacionadas (v.g. os honorários do advogado da autora) e às quais não chegou a ser atribuído qualquer valor.