Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030303 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140002081 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/95 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Proferida decisão inteiramente favorável à autora, em acção declarativa condenatória por quantia certa em cujo montante se fixou o valor da acção, é inadmissível recurso quanto à parte em que a sentença não condenou o réu no pagamento das despesas com a acção relacionadas (v.g. os honorários do advogado da autora) e às quais não chegou a ser atribuído qualquer valor. | ||