Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041002
Nº Convencional: JSTJ00001896
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006200410023
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 00205289
Data: 01/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso se o recorrente o pretende fundamentar em erro notorio na apreciação da prova (artigo 410 n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Penal), mas a nada alude nas conclusões da motivação.
II - E ainda de rejeitar o recurso por manifesta improcedencia
( artigo 420 n. 1 do Codigo de Processo Penal, porque o erro notorio na apreciação da prova teria de resultar
- o que se não verifica - do texto da decisão recorrida (por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum).
III - E igualmente manifesta a improcedencia do recurso quanto a suspensão da execução da pena, perante a materia de facto provada, se o recorrente não indica nas conclusões da sua motivação a norma juridica violada.