Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001896 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006200410023 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00205289 | ||
| Data: | 01/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser rejeitado o recurso se o recorrente o pretende fundamentar em erro notorio na apreciação da prova (artigo 410 n. 2, alinea c) do Codigo de Processo Penal), mas a nada alude nas conclusões da motivação. II - E ainda de rejeitar o recurso por manifesta improcedencia ( artigo 420 n. 1 do Codigo de Processo Penal, porque o erro notorio na apreciação da prova teria de resultar - o que se não verifica - do texto da decisão recorrida (por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum). III - E igualmente manifesta a improcedencia do recurso quanto a suspensão da execução da pena, perante a materia de facto provada, se o recorrente não indica nas conclusões da sua motivação a norma juridica violada. | ||