Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078490
Nº Convencional: JSTJ00001270
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESOLUÇÃO
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199003060784901
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23443
Data: 05/11/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Da equiparação da resolução do contrato, quanto aos seus efeitos, a nulidade resulta que deve ser restituido tudo quanto tiver sido prestado ou, se a restituição em especie não for possivel, o valor correspondente - artigo 279, n. 1, do Codigo Civil.