Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B022
Nº Convencional: JSTJ00034611
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: REGISTO
PROPRIEDADE
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
REGISTO PROVISÓRIO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810080000222
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2049/96
Data: 06/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma vez citado nos termos do n. 3 do artigo 119 do CRP, o titular inscrito perde a presunção do direito de propriedade resultante do registo de aquisição do prédio em seu nome se não declarar no prazo de 10 dias que tal prédio sobre que havia sido registada, provisoriamente por natureza, penhora levada a efeito em execução lhe pertence.