Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034611 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | REGISTO PROPRIEDADE PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE EXECUÇÃO PENHORA REGISTO PREDIAL REGISTO PROVISÓRIO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810080000222 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2049/96 | ||
| Data: | 06/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Uma vez citado nos termos do n. 3 do artigo 119 do CRP, o titular inscrito perde a presunção do direito de propriedade resultante do registo de aquisição do prédio em seu nome se não declarar no prazo de 10 dias que tal prédio sobre que havia sido registada, provisoriamente por natureza, penhora levada a efeito em execução lhe pertence. | ||