Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078186
Nº Convencional: JSTJ00003240
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: CASO JULGADO
TRANSITO EM JULGADO
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199006280781862
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7662/88
Data: 02/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitada em julgado a sentença, a decisão sobre a relação material controvertida fica tendo força obrigatoria dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelos artigos 497 e seguintes do Codigo de Processo Civil.