Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079127
Nº Convencional: JSTJ00006132
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
PERDÃO
OFENSAS GRAVES
Nº do Documento: SJ199012200791272
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG602
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2126/88
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode constituir fundamento de divorcio litigioso a agressão a bofetada de um conjuge pelo outro, ainda que constituindo acto violador do dever de respeito a que os conjuges se encontram vinculados, se seguido do regresso ao lar conjugal do conjuge agredido, poucos dias depois da agressão e onde permaneceu mais de sete meses ate ser de novo agredido, porquanto esse seu comportamento posterior e revelador de perdão, expresso ou tacito, não considerando o acto praticado como impeditivo da vida em comum.
II - Um acto isolado de agressão de um conjuge ao outro, violador do seu dever de respeito, para constituir fundamento de divorcio litigioso, necessario se torna que seja de molde a comprometer a possibilidade da vida em comum, envolvendo, designadamente , a alegação e prova do grau de educação e sensibilidade moral dos conjuges.