Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036081 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA REDUÇÃO CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110001241 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 943/98 | ||
| Data: | 11/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Devendo a penhora limitar-se aos bens suficientes para pagamento de crédito do exequente e das custas, pode o executado opor-se à penhora excessiva. II - Se o excesso da penhora for superveniente, por ter havido redução substancial do crédito exequente, o executado pode requerer a redução da penhora. III - A eventual superveniente insuficiência da penhora em consequência da convocação dos credores ou da cumulação de execuções resolve-se com o direito do exequente nomear outros bens à penhora. | ||