Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A124
Nº Convencional: JSTJ00036081
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
REDUÇÃO
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199903110001241
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 943/98
Data: 11/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Devendo a penhora limitar-se aos bens suficientes para pagamento de crédito do exequente e das custas, pode o executado opor-se à penhora excessiva.
II - Se o excesso da penhora for superveniente, por ter havido redução substancial do crédito exequente, o executado pode requerer a redução da penhora.
III - A eventual superveniente insuficiência da penhora em consequência da convocação dos credores ou da cumulação de execuções resolve-se com o direito do exequente nomear outros bens à penhora.