Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080731
Nº Convencional: JSTJ00010931
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: FORMA DA DECLARAÇÃO
ALTERAÇÃO
TEMPO DE CUMPRIMENTO
CONTAGEM DOS PRAZOS
OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO
PRAZOS
Nº do Documento: SJ199107090807311
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25186/90
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As estipulações posteriores estão sujeitas a forma legal prescrita para a declaração, se as razões da exigencia especial de forma lhe forem aplicaveis.
II - Fixando-se como prazo de cumprimento de uma obrigação um dado dia, esse prazo so termina as 24 horas do dia indicado.