Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010931 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | FORMA DA DECLARAÇÃO ALTERAÇÃO TEMPO DE CUMPRIMENTO CONTAGEM DOS PRAZOS OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199107090807311 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25186/90 | ||
| Data: | 12/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As estipulações posteriores estão sujeitas a forma legal prescrita para a declaração, se as razões da exigencia especial de forma lhe forem aplicaveis. II - Fixando-se como prazo de cumprimento de uma obrigação um dado dia, esse prazo so termina as 24 horas do dia indicado. | ||