Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038619
Nº Convencional: JSTJ00001620
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: RAPTO DE MENOR DE 16 ANOS
VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PERDA DE VEICULO
Nº do Documento: SJ198702040386193
Data do Acordão: 02/04/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG541
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A descrição legal tipica do crime de rapto de menor - artigo 163 do Codigo Penal - não exige que a vitima esteja em casa quando e raptada: tanto pode estar em casa, como em qualquer recinto, inclusivamente na via publica.
II - E indiferente a verificação da realização tipica deste crime a duração da privação de liberdade do raptado.
III - Comete o crime de violação - artigo 201 do Codigo Penal - o agente que fricciona o penis nos orgãos genitais de menor de 12 anos ate a ejaculação - acto analogo ao de copula.
IV - Sucedendo-se o crime de violação ao de rapto, verifica-se concurso real entre esses ilicitos criminais.
V - E de declarar perdido o veiculo quando o agente utiliza este para a pratica dos crimes de rapto e de violação.