Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1285
Nº Convencional: JSTJ00036391
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ199903230012851
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2513/97
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O n. 1 do artigo 791 do CPC apenas se aplica, de acordo com a alínea b) do artigo 79 da LOTJ, quando o valor da causa não exceda a alçada da Relação; excedendo o julgamento da matéria de facto deve ser feito pelo Tribunal Colectivo competente.