Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1312
Nº Convencional: JSTJ00000296
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: AMNISTIA
RENÚNCIA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ200111210013124
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 82/99
Data: 11/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário : I - Porque a amnistia (Lei 23/91, de 4/7) pode implicar o retorno do trabalhador amnistiado ao statu quo ante, há incompatibilidade entre tal situação e ele poder validamente requerer a indemnização por antiguidade se tinha sido despedido pelo empregador antes de tal diploma legal.
II - Se o trabalhador não renunciou expressamente aos efeitos da amnistia da lei n. 23/91, de 4/7, não se pode extrair tal renúncia do mero facto de ele, em data posterior à entrada em vigor de tal lei de amnistia, ter instaurado acção a pedir, não a sua reintegração mas a indemnização por antiguidade.
Decisão Texto Integral: