Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000296 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | AMNISTIA RENÚNCIA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111210013124 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/99 | ||
| Data: | 11/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário : | I - Porque a amnistia (Lei 23/91, de 4/7) pode implicar o retorno do trabalhador amnistiado ao statu quo ante, há incompatibilidade entre tal situação e ele poder validamente requerer a indemnização por antiguidade se tinha sido despedido pelo empregador antes de tal diploma legal. II - Se o trabalhador não renunciou expressamente aos efeitos da amnistia da lei n. 23/91, de 4/7, não se pode extrair tal renúncia do mero facto de ele, em data posterior à entrada em vigor de tal lei de amnistia, ter instaurado acção a pedir, não a sua reintegração mas a indemnização por antiguidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |