Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017657 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CERTIDÃO MATRÍCULA COMERCIANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140829762 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Há oposição relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno entre o acórdão recorrido de 15 de Janeiro de 1992, que decidiu que a junção na 1 instância de documento comprovativo de o arrestado não estar matriculado como comerciante, mas caduco, não podia ser eficazmente na Relação, e o acórdão fundamento de 2 de Maio de 1975, ambos do Supremo, que decidiu o contrário relativamente a documento apresentado neste tribunal, pois ambos assentaram em soluções opostas da mesma questão fundamental de direito no domínio da mesma legislação (o artigo 403, n. 4 do Código de Processo Civil). | ||