Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082976
Nº Convencional: JSTJ00017657
Relator: SA COUTO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
CERTIDÃO
MATRÍCULA
COMERCIANTE
Nº do Documento: SJ199301140829762
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Há oposição relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno entre o acórdão recorrido de 15 de Janeiro de 1992, que decidiu que a junção na 1 instância de documento comprovativo de o arrestado não estar matriculado como comerciante, mas caduco, não podia ser eficazmente na Relação, e o acórdão fundamento de 2 de Maio de 1975, ambos do Supremo, que decidiu o contrário relativamente a documento apresentado neste tribunal, pois ambos assentaram em soluções opostas da mesma questão fundamental de direito no domínio da mesma legislação (o artigo 403, n. 4 do Código de Processo Civil).