Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000216 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180738541 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O indeferimento liminar do artigo 474, 1 do Codigo de Processo Civil pressupõe uma apreciação a decisão judicial sobre o conteudo da petição inicial, antes da citação do reu, sem concessão de qualquer prazo para sanar ou regularizar o vicio ou falta; o indeferimento do artigo 152, 2 do mesmo Codigo, anterior redacção, e semelhante aos casos do artigo 477, 1 desse Codigo, por se tratar de falta remediavel, nem se exigindo nova petição, mas tão somente a junção dos duplicados faltosos e so se verifica o indeferimento se o autor não os juntar no prazo marcado pelo juiz. II - Assim, indeferida a petição inicial nos termos desse artigo 152, 2, anterior redacção, por o autor não ter juntado os duplicados no prazo marcado pelo juiz, este não tem o beneficio do artigo 476, 1 desse Codigo de Processo Civil. | ||