Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A795
Nº Convencional: JSTJ00031644
Relator: LOPES PINTO
Descritores: LETRA
AVAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199702180007951
Data do Acordão: 02/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 730/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei não obriga a que a declaração de aval numa letra de câmbio, seja do punho do avalista; mas, tendo sido aposta por outrem, há-de corresponder à realidade do acto jurídico prestado.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça é lícito conhecer da correcção do uso ou do não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil.