Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031644 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | LETRA AVAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702180007951 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 730/95 | ||
| Data: | 05/21/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não obriga a que a declaração de aval numa letra de câmbio, seja do punho do avalista; mas, tendo sido aposta por outrem, há-de corresponder à realidade do acto jurídico prestado. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça é lícito conhecer da correcção do uso ou do não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do Código do Processo Civil. | ||