Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044715
Nº Convencional: JSTJ00020012
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PRESSUPOSTOS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199307080447153
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3299/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: FIXADA JURISPRUDÊNCIA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 11, n. 1, alínea a) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, não criou um novo crime de emissão de cheque sem provisão, nem teve efeito de despenalizar as condutas anteriormente previstas e puníveis pelo artigo 24 do Decreto 13004, apenas operando essa despenalização quanto aos cheques de valor não superior a cinco mil escudos e quanto aos cheques de valor superior a esse montante em que se não prove que causaram prejuízo patrimonial.