Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081220
Nº Convencional: JSTJ00017261
Relator: RUI BRITO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESITO NOVO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO JUDICIAL
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199207130812201
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 675/90
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Têm-se por não escritas as respostas do tribunal colectivo sobre questões de direito e, bem assim, as dadas sobre factos que só possam ser provados por documentos, ou que estejam plenamente provados.
II - O tribunal pode formular quesitos novos quando os julgue indispensáveis para a boa decisão da causa.
III - Ao colectivo incumbe decidir, por meio de acórdão, quais os factos quesitados que julga ou não provados.
IV - O recorrente tem o ónus de alegar e de formular conclusões no recurso que interpõe da decisão que lhe foi desfavorável.
V - A decisão da Relação não pode ser alterada, quanto
à matéria de facto, salvo no caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.