Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041433
Nº Convencional: JSTJ00008781
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199104100414333
Data do Acordão: 04/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25394/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : São elementos tipicos do crime de emissão de cheque sem provisão a sua subscrição pelo titular da respectiva conta, apresentação do cheque a pagamento no prazo legal pelo tomador, devolução do mesmo por não existir na mencionada conta dinheiro suficiente para o pagar e consciencia do sacador de que a sua conduta não e permitida por contraria a lei.