Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008781 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104100414333 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25394/89 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São elementos tipicos do crime de emissão de cheque sem provisão a sua subscrição pelo titular da respectiva conta, apresentação do cheque a pagamento no prazo legal pelo tomador, devolução do mesmo por não existir na mencionada conta dinheiro suficiente para o pagar e consciencia do sacador de que a sua conduta não e permitida por contraria a lei. | ||