Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078280
Nº Convencional: JSTJ00005456
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: BALDIOS
POSSE
USUCAPIÃO
JUNTA DE FREGUESIA
Nº do Documento: SJ199011070782802
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7738/88
Data: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : A actividade de uma Junta de Freguesia, no exercicio da sua qualidade, mera administradora de um baldio, nos termos legais, não pode concretizar uma posse correspondente ao exercicio do direito de propriedade, susceptivel de conduzir a aquisição por usucapião.