Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045469
Nº Convencional: JSTJ00022584
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: TIRO COM ARMA DE FOGO
Nº do Documento: SJ199311030454693
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTEMOR-O-VELHO
Processo no Tribunal Recurso: 157/93
Data: 04/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que se verifique o crime do artigo 152 do Código Penal - tiro de arma de fogo - é necessário que se prove de que esse tiro foi dirigido contra alguma pessoa.