Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073134
Nº Convencional: JSTJ00014493
Relator: CORTE REAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
LUCRO CESSANTE
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198512100731341
Data do Acordão: 12/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com o disposto no artigo 566, n. 2 do Codigo Civil, deve-se proporcionar aos lesados um rendimento mensal aproximado daquele que teriam se não houvesse o evento letal e durante o periodo normal da vida da vitima.
II - Para tanto, ha que formar um capital que de esse rendimento com a comparticipação desse proprio capital que se extinguira ao fim desses anos de vida provavel da vitima, isto, porem, não com o rigor matematico, mas com equidade e tendo em conta todo o circunstancionalismo do caso concreto.