Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014493 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DETERMINAÇÃO DO VALOR LUCRO CESSANTE EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512100731341 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com o disposto no artigo 566, n. 2 do Codigo Civil, deve-se proporcionar aos lesados um rendimento mensal aproximado daquele que teriam se não houvesse o evento letal e durante o periodo normal da vida da vitima. II - Para tanto, ha que formar um capital que de esse rendimento com a comparticipação desse proprio capital que se extinguira ao fim desses anos de vida provavel da vitima, isto, porem, não com o rigor matematico, mas com equidade e tendo em conta todo o circunstancionalismo do caso concreto. | ||