Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018719 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO COMPETÊNCIA MATERIAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE CONFLITOS FORO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198805130017104 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidindo a Relação, em via de recurso, que um tribunal é incompetente em razão da matéria, ou da hierarquia, para conhecer de certa causa, o recurso que dessa decisão cabe é, em regra, para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O recurso só é para o tribunal de conflitos no caso de a Relação ter julgado incompetente o tribunal civil, por a causa pertencer ao foro administrativo. | ||