Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038944
Nº Convencional: JSTJ00012598
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198705200389443
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não são cumulativas as condições exigidas na alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho para a aplicação da amnistia ai prevista, pelo crime de especulação.
II - Basta a verificação de uma delas.
III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto o procedimento criminal pelo crime de especulação de que, o arguido, estava acusado.