Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037679 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO RESCISÃO PELO TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE PEDIDOS INCOMPATÍVEIS DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199906300000354 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3312/98 | ||
| Data: | 07/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ARTIGO 20 D F. LCCT89 ARTIGO 13. | ||
| Sumário : | I - Viola o dever de lealdade justificando o seu despedimento, o trabalhador que afirma aos clientes do empregador, contra a verdade, que não existem as mercadorias encomendadas; que aconselha os clientes a irem adquirir os produtos a outra entidade, concorrente com o seu empregador; e que, contra a verdade, informa os fornecedores de que não são necessárias mercadorias. II - Se o trabalhador, após o seu despedimento, rescinde o contrato, essa rescisão não tem valor. III - É incompatível com a rescisão do contrato, o pedido da condenação do empregador no pagamento dos salários devidos desde o despedimento e da indemnização de antiguidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |