Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S035
Nº Convencional: JSTJ00037679
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ199906300000354
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3312/98
Data: 07/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 20 D F.
LCCT89 ARTIGO 13.
Sumário : I - Viola o dever de lealdade justificando o seu despedimento, o trabalhador que afirma aos clientes do empregador, contra a verdade, que não existem as mercadorias encomendadas; que aconselha os clientes a irem adquirir os produtos a outra entidade, concorrente com o seu empregador; e que, contra a verdade, informa os fornecedores de que não são necessárias mercadorias.
II - Se o trabalhador, após o seu despedimento, rescinde o contrato, essa rescisão não tem valor.
III - É incompatível com a rescisão do contrato, o pedido da condenação do empregador no pagamento dos salários devidos desde o despedimento e da indemnização de antiguidade.
Decisão Texto Integral: