Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019642 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080814412 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4202 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1. DL 422/83 DE 1983/12/03 ARTIGO 13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. ACÓRDÃO STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. | ||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, só abrangendo, portanto, as questões aí contidas. II - O recorrente deve, nas conclusões da sua alegação, sintetizar as razões ou fundamentos por que pede que seja alterada (ou declarada nula) a decisão recorrida e precisar ai as questões a resolver. III - O tribunal "ad quem" deve decidir todas as questões concretas que lhe sejam suscitadas mas não é obrigado a analisar um por um dos fundamentos. IV - Saber se certos descontos praticados são, ou não, "discriminatórios" constitui matéria de direito e não de facto, uma vez que tal qualificação implica, necessariamente, o disposto na norma donde flui aquele conceito e não o averiguar de acontecimentos da vida real apuráveis através dos sentidos. | ||