Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081441
Nº Convencional: JSTJ00019642
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199307080814412
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4202
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 684 N3 ARTIGO 690 N1.
DL 422/83 DE 1983/12/03 ARTIGO 13 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522.
Sumário : I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões da alegação do recorrente, só abrangendo, portanto, as questões aí contidas.
II - O recorrente deve, nas conclusões da sua alegação, sintetizar as razões ou fundamentos por que pede que seja alterada (ou declarada nula) a decisão recorrida e precisar ai as questões a resolver.
III - O tribunal "ad quem" deve decidir todas as questões concretas que lhe sejam suscitadas mas não é obrigado a analisar um por um dos fundamentos.
IV - Saber se certos descontos praticados são, ou não,
"discriminatórios" constitui matéria de direito e não de facto, uma vez que tal qualificação implica, necessariamente, o disposto na norma donde flui aquele conceito e não o averiguar de acontecimentos da vida real apuráveis através dos sentidos.