Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045942
Nº Convencional: JSTJ00021998
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199402020459423
Data do Acordão: 02/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 3977/92
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existindo nenhum dos vícios do artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, não aprecia matéria de facto.
II - É de rejeitar o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça que pretenda que se examine matéria de facto fixada nas instâncias e que não está ao abrigo do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.