Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024753 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CONVOLAÇÃO OFENSAS CORPORAIS FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA QUEIXA NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210461053 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/94 | ||
| Data: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei não exige a fundamentação dos factos não provados. II - Tendo o arguido sido acusado por crime de homicídio, mas vindo o tribunal a entender que os factos praticados apenas integravam o crime de ofensas corporais simples do artigo 142, era necessário, para que o Ministério Público tivesse legitimidade para o exercício da acção penal e, consequentemente para que o arguido fosse condenado, que o ofendido tivesse exercido tempestivamente o direito de queixa. III - A participação apresentada pelo crime de homicídio não compreende também a queixa pelo crime do artigo 142. IV - Apenas comete o crime do artigo 142 o arguido que dá um empurrão no ofendido, apesar de este vir a falecer em consequência de enfarte do miocárdio, desde que não se provou que ele tinha conhecimento dessa doença cardíaca e que tivesse utilizado esse empurrão para fazer surgir tal enfarte. | ||