Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010959 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE CASO JULGADO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240761442 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se ja decidido com trasito em julgado, neste processo não ser aqui aplicavel a alteração introduzida no artigo 1860 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, apreciando expressamente o problema da inconstitucionalidade do artigo 1860 do Codigo Civil na redacção anterior ao citado Decreto-Lei n. 496/77, ha caso julgado, não podendo tal questão ser de novo apreciada. II - Assim, a sedução não e de exigir como pressuposto da acção de investigação de paternidade, basta provar-se a filiação biologica. III - E de considerar litigante de ma fe a parte que conscientemente tenha alterado a verdade dos factos, o que sucede com o aqui Reu que negou as relações sexuais com a Autora, que vieram a provar-se, desflorando-a e continuando a mante-las diversas vezes. | ||