Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081467
Nº Convencional: JSTJ00015245
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
JULGAMENTO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199205120814671
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 493/89
Data: 05/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de prescrição fixado no artigo 498 do Codigo Civil apenas se inicia apos a notificação do despacho de arquivamento do inquerito preliminar ou do termo do respectivo processo penal por julgamento.