Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07B4702
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: AVALISTA
RELAÇÕES IMEDIATAS
ACORDO DE PREENCHIMENTO
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20080228047022
Data do Acordão: 02/28/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário : I -O preenchimento abusivo, excepção de direito material, filiado em incumprimento de pacto de preenchimento, este podendo ser expresso ou tácito, deve ser alegado e provado pelo fautor da oposição à execução, em tal entorse ao acordado repousante.
II - Estando o título ajuizado no âmbito das relações imediatas, ao avalista, subscritor do acordo de preenchimento, é consentido opor ao portador a predita excepção.
Decisão Texto Integral: