Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | AVALISTA RELAÇÕES IMEDIATAS ACORDO DE PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ20080228047022 | ||
Data do Acordão: | 02/28/2008 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA | ||
Sumário : | I -O preenchimento abusivo, excepção de direito material, filiado em incumprimento de pacto de preenchimento, este podendo ser expresso ou tácito, deve ser alegado e provado pelo fautor da oposição à execução, em tal entorse ao acordado repousante. II - Estando o título ajuizado no âmbito das relações imediatas, ao avalista, subscritor do acordo de preenchimento, é consentido opor ao portador a predita excepção. | ||
Decisão Texto Integral: |