Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | AVALISTA RELAÇÕES IMEDIATAS ACORDO DE PREENCHIMENTO PREENCHIMENTO ABUSIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ20080228047022 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I -O preenchimento abusivo, excepção de direito material, filiado em incumprimento de pacto de preenchimento, este podendo ser expresso ou tácito, deve ser alegado e provado pelo fautor da oposição à execução, em tal entorse ao acordado repousante. II - Estando o título ajuizado no âmbito das relações imediatas, ao avalista, subscritor do acordo de preenchimento, é consentido opor ao portador a predita excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: |