Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070380
Nº Convencional: JSTJ00019909
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PRESSUPOSTOS
CAUSA DE PEDIR
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
ILAÇÕES
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198310270703802
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 4 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo a averiguação da filiação biológica matéria de facto o, Supremo tem de acatar a fixação dos factos pela Relação no tocante à existência de comércio carnal durante o período legal da concepção e da fidelidade da mãe do investigante ao investigado.
II - Se o Supremo, por entender que a causa de pedir nas acções de investigação de paternidade abrange a existência dos elementos referidos em I e que o ónus da prova da fidelidade cabe ao investigante, mandou que os autos baixassem à 2. instância para ampliação do julgamento da matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, sendo a causa novamente julgada, não desrespeita essa decisão o acórdão da Relação que declara ser de presumir a honestidade e fidelidade da mãe do investigante, pois lhe é lícito socorrer-se dos resultados da experiência e de ilações e presunções judiciais.
III - A exigência dos pressupostos ou condições de admissibilidade da investigação de paternidade contemplados no artigo 1860 do Código Civil desapareceu, quer na investigação facultativa, quer na oficiosa, após a reforma operada pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro.