Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001141 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA CADUCIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198501170721682 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de interpretação da vontade negocial das partes e da exclusiva competencia das instancias, salvo se houver errada aplicação dos criterios legais constantes do artigo 236 do Codigo Civil. II - Para satisfazer a obrigação de comunicação imposta pelo n. 1 do artigo 416 do Codigo Civil quanto a venda de um predio e face a um declaratario normal basta que ao titular do direito de preferencia lhe seja dito da parte do vendedor do predio de que aquele e arrendatario, que certa pessoa o pretendia comprar por certo preço, tambem especificado, e ao mesmo tempo aquele seja perguntado se quer preferir. III - Basta ao onus de alegação de factos demonstrativos da falta de manifestação pelo preferente da sua intenção de preferir, e, portanto, da caducidade deste direito, que a parte sobre quem tal onus impende tenha articulado na contestação que "não tendo a autora usado do seu direito de adquirir o predio na preferencia que lhe foi oferecida, fez caducar o seu direito" e na treplica que "ainda que a autora tivesse feito tal declaração... (entenda-se, a declaração de querer preferir) ela seria intempestiva, pois ja se verificara a caducidade daquele direito. IV - Sendo bastantes para integrar o pressuposto factico da excepção de caducidade a materia alegada e descrita no numero precedente, não esta ferida da nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil a decisão que conhece dessa excepção. | ||