Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B239
Nº Convencional: JSTJ00040695
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ200005040002392
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5339/98
Data: 06/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9.
RNACP82 ARTIGO 22.
L 25/94 DE 1994/08/19.
DL 117/93 DE 1993/04/13.
DL 253/94 DE 1994/10/20.
DL 37/97 DE 1997/01/31.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1999/03/02 IN BMJ N485 PAG366.
ACÓRDÃO STJ PROC822/98 DE 1998/12/10.
Sumário : Para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, a ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar em factos objectivos como o domínio ou conhecimento da língua, os laços familiares, relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos ou culturais com alguma expressão.
Decisão Texto Integral: