Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040695 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002392 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5339/98 | ||
| Data: | 06/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 9. RNACP82 ARTIGO 22. L 25/94 DE 1994/08/19. DL 117/93 DE 1993/04/13. DL 253/94 DE 1994/10/20. DL 37/97 DE 1997/01/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1999/03/02 IN BMJ N485 PAG366. ACÓRDÃO STJ PROC822/98 DE 1998/12/10. | ||
| Sumário : | Para efeitos de aquisição de nacionalidade portuguesa, a ligação efectiva à comunidade nacional deve assentar em factos objectivos como o domínio ou conhecimento da língua, os laços familiares, relações de amizade e profissionais com portugueses, interesses económicos ou culturais com alguma expressão. | ||
| Decisão Texto Integral: |