Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A500
Nº Convencional: JSTJ00038211
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199907070005001
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 297/98
Data: 02/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 566 ARTIGO 564 ARTIGO 496 N3.
Sumário : I - Provado que o lesado, à data do acidente, tinha 41 anos de idade, era guarda da PSP de 1ª classe e que se preparava para a progressão na hierarquia, no que foi impedido pelas lesões sofridas no acidente de viação, tendendo a situação clínica a agravar-se, auferindo o salário-base de 109700 escudos, é equitativo fixar-se a indemnização por danos patrimoniais futuros em 6000000 escudos.
II - E, se além disso, se considerar que o lesado se sente triste por ter ficado incapacitado, o dano moral será reparado mediante o pagamento de 3000000 escudos.
Decisão Texto Integral: