Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026583 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EMPREITADA COMPRA E VENDA CLÁUSULA RESERVA DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140860731 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII PAG88 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6132/93 | ||
| Data: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 1207 ARTIGO 1210 N1 ARTIGO 1212 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1972/06/14 IN BMJ N218 PAG208. ACÓRDÃO STJ DE 1973/03/16 IN BMJ N225 PAG210. ACÓRDÃO STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG269. ACÓRDÃO STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 PAG181. | ||
| Sumário : | I - Há contrato de empreitada se a prestação do contraente não adstrito ao pagamento do preço, consiste na instalação de um elevador, além do fornecimento dos materiais e utensílios necessários à execução da obra. II - Todavia, pode verificar-se contrato de compra e venda, se isso corresponder à vontade das partes, no caso de a instalação do elevador com materiais fornecidos pelo mesmo contraente implicar trabalho de valor superior ao dos mesmos materiais. III - O ónus da prova do "animus" do contrato recai sobre o contraente que se obrigou a fornecer e a instalar o elevador. IV - Na empreitada, mesmo com relação aos materiais fornecidos para a instalação de elevador, não é admissível, sendo portanto nula, a inclusão de reserva de propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |