Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026154 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS PRETERINTENCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO PERDÃO DE PENA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090384843 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tipo do crime do n. 4 do artigo 360 do Código de Processo Penal de 1886 nada tinha a ver com a problemática da "preterintencionalidade". O resultado das ofensas corporais era objectivamente imputado ao agente. II - Cotejando o regime de uma tal infracção com o do correspondente artigo 142 n. 1 do Código de 1982, este é, sem dúvida, mais favorável ao réu. III - A questão da substituição da prisão por multa deve encarar-se, face à pena original e não à que resta, após um perdão parcial. | ||