Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038484
Nº Convencional: JSTJ00026154
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
PRETERINTENCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
PERDÃO DE PENA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ198607090384843
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tipo do crime do n. 4 do artigo 360 do Código de Processo Penal de 1886 nada tinha a ver com a problemática da "preterintencionalidade". O resultado das ofensas corporais era objectivamente imputado ao agente.
II - Cotejando o regime de uma tal infracção com o do correspondente artigo 142 n. 1 do Código de 1982, este é, sem dúvida, mais favorável ao réu.
III - A questão da substituição da prisão por multa deve encarar-se, face à pena original e não à que resta, após um perdão parcial.