Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070602
Nº Convencional: JSTJ00019875
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Nº do Documento: SJ198312150706022
Data do Acordão: 12/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a matéria de facto provada permite concluir pela concorrência de culpas na produção do acidente, a repartir na proporção de 20% para o autor e 80% para o réu, o pedido de indemnização deverá ser reduzido nessa proporção.
II - Assim, tendo o autor pedido a indemnização de 700000 escudos por todos os danos sofridos em consequência do acidente, e a Relação fixado o valor de 306307 escudos e 50 centavos a esses danos, atendendo a que o acidente ocorreu há mais de 10 anos e que houve uma desvalorização da moeda muito acentuada o montante da indemnização é de fixar em 560000 escudos (80% de 700000 escudos).