Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019875 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198312150706022 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a matéria de facto provada permite concluir pela concorrência de culpas na produção do acidente, a repartir na proporção de 20% para o autor e 80% para o réu, o pedido de indemnização deverá ser reduzido nessa proporção. II - Assim, tendo o autor pedido a indemnização de 700000 escudos por todos os danos sofridos em consequência do acidente, e a Relação fixado o valor de 306307 escudos e 50 centavos a esses danos, atendendo a que o acidente ocorreu há mais de 10 anos e que houve uma desvalorização da moeda muito acentuada o montante da indemnização é de fixar em 560000 escudos (80% de 700000 escudos). | ||