Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081476
Nº Convencional: JSTJ00015641
Relator: RUI BRITO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: SJ199205050814761
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4149/90
Data: 02/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A seguradora tem direito de regresso pela indemnização paga ao lesado contra o condutor que, após o acidente de viação em que interveio, apresente uma taxa alcoolémica (TAS) igual ou superior a 0,50 g/l, bastante para o considerar sob influência do álcool.