Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015641 | ||
| Relator: | RUI BRITO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205050814761 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4149/90 | ||
| Data: | 02/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A seguradora tem direito de regresso pela indemnização paga ao lesado contra o condutor que, após o acidente de viação em que interveio, apresente uma taxa alcoolémica (TAS) igual ou superior a 0,50 g/l, bastante para o considerar sob influência do álcool. | ||