Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037070
Nº Convencional: JSTJ00002522
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
ATENUANTES
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ198307070370703
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N406 ANO1983 PAG406
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando concorrem duas ou mais das circunstancias mencionadas no artigo 297 do Codigo Penal de 1982, uma qualificara o furto e a outra ou outras agravarão a pena nos termos do artigo 72.
II - E de valor consideravelmente elevado o furto de objectos computados em 210000 escudos.
III - A apreensão e restituição oficiosa dos objectos furtados minimiza a gravidade das consequencias do delito, para efeitos do artigo 72.