Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002522 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO ATENUANTES RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ198307070370703 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N406 ANO1983 PAG406 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando concorrem duas ou mais das circunstancias mencionadas no artigo 297 do Codigo Penal de 1982, uma qualificara o furto e a outra ou outras agravarão a pena nos termos do artigo 72. II - E de valor consideravelmente elevado o furto de objectos computados em 210000 escudos. III - A apreensão e restituição oficiosa dos objectos furtados minimiza a gravidade das consequencias do delito, para efeitos do artigo 72. | ||