Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048794
Nº Convencional: JSTJ00028916
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA DE PRISÃO
AMNISTIA
PERDÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199601250487943
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG333
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quaisquer penas resultantes de um cúmulo anterior que devam ser objecto de reapreciação para efectivação de um novo readquirem a sua autonomia primitiva, para, dessa forma, virem a ser consideradas no novo cúmulo, a não ser quando haja necessidade de se proceder a um cúmulo jurídico em que uma ou algumas das penas beneficiem de um perdão e outra ou outras não.
II - Neste último caso, deve determinar-se em primeiro lugar, o cúmulo das penas que beneficiam de perdão e determina-se qual a medida deste; depois, determina-se o cúmulo jurídico de todas as penas (sujeitas ou não a perdão) e, sobre o respectivo valor, desconta-se o perdão previamente encontrado.
III - O n. 4 do artigo 8 da Lei 15/94 deve ser interpretado no sentido de que a referência aos ns. 1 e 2 respeita, não a estes números, mas aos seus ns. 2 e 3, que são aqueles que se referem a exclusão de amnistia e do perdão concedidos por essa Lei.