Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028916 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA DE PRISÃO AMNISTIA PERDÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601250487943 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N453 ANO1996 PAG333 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quaisquer penas resultantes de um cúmulo anterior que devam ser objecto de reapreciação para efectivação de um novo readquirem a sua autonomia primitiva, para, dessa forma, virem a ser consideradas no novo cúmulo, a não ser quando haja necessidade de se proceder a um cúmulo jurídico em que uma ou algumas das penas beneficiem de um perdão e outra ou outras não. II - Neste último caso, deve determinar-se em primeiro lugar, o cúmulo das penas que beneficiam de perdão e determina-se qual a medida deste; depois, determina-se o cúmulo jurídico de todas as penas (sujeitas ou não a perdão) e, sobre o respectivo valor, desconta-se o perdão previamente encontrado. III - O n. 4 do artigo 8 da Lei 15/94 deve ser interpretado no sentido de que a referência aos ns. 1 e 2 respeita, não a estes números, mas aos seus ns. 2 e 3, que são aqueles que se referem a exclusão de amnistia e do perdão concedidos por essa Lei. | ||