Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017625 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170822402 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Além dos dois acórdãos terem de ser proferidos no domínio da mesma legislação, o artigo 763 do Código do Processo Civil ainda exige como fundamento para se recorrer para o Tribunal Pleno, que os dois acórdãos assentem sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito. II - Logo, é necessário que, para os dois acórdãos, a questão que neles for apreciada e decidida, seja fundamental, isto é, que, neles, tal questão constitua o "núcleo essencial do problema neles solucionado". | ||