Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082240
Nº Convencional: JSTJ00017625
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199212170822402
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Além dos dois acórdãos terem de ser proferidos no domínio da mesma legislação, o artigo 763 do Código do Processo Civil ainda exige como fundamento para se recorrer para o Tribunal Pleno, que os dois acórdãos assentem sobre soluções opostas relativamente
à mesma questão fundamental de direito.
II - Logo, é necessário que, para os dois acórdãos, a questão que neles for apreciada e decidida, seja fundamental, isto é, que, neles, tal questão constitua o "núcleo essencial do problema neles solucionado".