Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083752
Nº Convencional: JSTJ00008823
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199307080837522
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4271
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A separação de facto consecutiva pelo prazo legal, como fundamento autónomo de divórcio, não obsta ao conhecimento dos deveres conjugais violados que o determinaram.
II - No divórcio com o fundamento em separação de facto deve o juiz declarar a culpa dos cônjuges, quando a haja.