Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030349 | ||
| Relator: | PEDRO MARÇAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PENA ACESSÓRIA EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603130484673 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 157/95 | ||
| Data: | 05/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expulsão de estrangeiro, pena acessória, não é consequência automática da principal, antes, pressupõe que ele se tornou indesejável, entre nós. II - É o caso angolano, sem situação estável e sem parentes, em Portugal, que foi condenado por tráfico de uma quantidade apreciável (1,700 Kg) de liamba. | ||