Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048467
Nº Convencional: JSTJ00030349
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA ACESSÓRIA
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
Nº do Documento: SJ199603130484673
Data do Acordão: 03/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 157/95
Data: 05/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A expulsão de estrangeiro, pena acessória, não é consequência automática da principal, antes, pressupõe que ele se tornou indesejável, entre nós.
II - É o caso angolano, sem situação estável e sem parentes, em Portugal, que foi condenado por tráfico de uma quantidade apreciável (1,700 Kg) de liamba.