Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005860 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO DANO CULPOSO ATENUANTES MENORIDADE AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198110210363093 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A amnistia de transgressões ao Codigo da Estrada e de crimes de dano puniveis com multa, prevista nas alineas o) e h) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, obsta a que se mantenham aquelas contravenções como delitos autonomos para efeito de lhes fazer corresponder uma multa e que se considerem aqueles danos como elementos tipicos de um concurso de infracções. II - Apesar da referida amnistia, os factos materiais (historicos) tipicos de um excesso de velocidade, originativo de um homicidio culposo, e os danos causados nas viaturas continuarão a ser considerados na caracterização do crime do artigo 59, alinea b), 2 parte, do Codigo da Estrada com a agravante do n. 31 do artigo 34 do Codigo Penal. III - Tendo o agente mais de 18 anos a data da pratica do crime não pode beneficiar da atenuante da menoridade prevista no n. 3 do artigo 39 do Codigo Penal. IV - O bom comportamento anterior não superior ao normal e respeitando a pessoa jovem, nunca podera justificar o uso do artigo 94 do Codigo Penal. | ||