Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071759
Nº Convencional: JSTJ00003640
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO
RENDA
DEPOSITO
MATERIA DE DIREITO
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ198407270717592
Data do Acordão: 07/27/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG400
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O montante do pagamento do deposito das "somas devidas" a que alude o artigo 1048 do Codigo Civil inclui as rendas que se tenham vencido entre a data da proposição da acção ai referida e aquela em que esta for contestada.
II - Depositadas as rendas vencidas ate a data da proposição da acção e a correspondente indemnização, e não impugnado esse deposito na resposta a contestação, o deposito e liberatorio por força do disposto no n. 2 do artigo 784 do Codigo de Processo Civil, aplicavel a acção de despejo.
III - Constitui materia de direito saber se com a alegação de determinados factos se impugnaram outros, pelo que não enferma da nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que julgue da questão, suscitada em recurso, da regularidade do deposito de rendas com o fundamento de haver sido impugnado nos termos da resposta a contestação.